ESTÉE LAUDER PRIVATE COLLECTION PURE FARANGRANCE SPRAY
Registro
Marca Mista depositada no INPI em
08/02/1991 por ESTEE LAUDER COSMETICS LTD.,
processo nº 816040125.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
816040125
Situação
Registro
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
08/02/1991
Data da concessão
08/09/1992
Vigência até
08/09/2012
Titular
ESTEE LAUDER COSMETICS LTD.
UF · País
— · CA
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "PRIVATE COLLECTION PURE FRAGRANCE SPRAY".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816040125 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2219
21/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1837
08/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRIVATE COLLECTION PURE FRAGRANCE SPRAY" * INT. DANNEMANN, SIEMSENcódigo 400 · RPI 1136
14/07/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1128
24/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRIVATE COLLECTION PURE FLAGRANCE SPRAY" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 350 · RPI 1112
06/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRIVATE COLECTION PURE FRAGANCE SPRAY" *INT. DANNEMANN SIEMSENcódigo 300 · RPI 1079
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical