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SODA CHAMOPAGNE LIMÃO ANTARCTICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/1991 por COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, processo nº 816037493. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816037493
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/1991
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2003
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
CNPJ do titular60.522.000/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816037493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SODA" E "LIMÃO" * INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES código 400 · RPI 1153
  3. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 250 · RPI 1132
  4. 14/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SODA" E "LINHÃO" *INT. VIEIRADE MELLO WERNECK ALVES código 350 · RPI 1115
  5. 05/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SODA" E "LIMÃO" COMO RETIFICAÇÃOB DA RPI 1079 DE 06/08/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. VIEIRA DE MELLO código 300 · RPI 1092
  6. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " SODA CHAMPAGNE LIMÃO " * INT. VIEIRA DE MELLO código 300 · RPI 1079

Outras marcas de COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 816037493 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.