Marca Nominativa depositada no INPI em
30/01/1991 por HYUNDAI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA,
processo nº 816034575.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. PROCURADORIA DE REGISTRO S/Ccódigo 150 · RPI 1145
14/07/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PROCURADORIA DE REGISTRO S/Ccódigo 250 · RPI 1128
17/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/Ccódigo 350 · RPI 1111
06/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1079