Marca Nominativa depositada no INPI em
31/01/1991 por JOHNSON & JOHNSON,
processo nº 816032530.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816032530
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
31/01/1991
Data da concessão
11/07/1995
Vigência até
11/07/2005
Titular
JOHNSON & JOHNSON
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816032530 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1839
11/07/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TEENS" *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1284
13/12/1994MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET.(SP) 043050 DE 21/12/92 SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TEENS" *INT. DANNEMANNcódigo 280 · RPI 1254
23/03/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. PETÚNIA COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 210 · RPI 1164
27/10/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1143
25/02/1992OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. PETUNIA COSMÉTICOS E PERFUMARIAS LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 205 · RPI 1108
06/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1079