Marca Nominativa depositada no INPI em
23/01/1991 por VERDE DE VERDADE COMERCIO DE PLANTAS LTDA,
processo nº 816025983.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 10 · subclasse 10
Sementes, mudas, plantas e flores naturais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816025983 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. EVARISTO SILVA FILHOcódigo 150 · RPI 1146
07/07/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. EVARISTO SILVA FILHOcódigo 250 · RPI 1127
17/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. EVARISTO SILVA FILHOcódigo 350 · RPI 1111
30/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. EVARISTO SILVA FILHOcódigo 300 · RPI 1078