Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 10
Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240570890 (31/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DOSIFLOW SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>DOSIVAC DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DOSIFLOW SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ME<br/>código IPAS270 · RPI 2818
11/06/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240193455 (23/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DOSIVAC DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2788
23/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230016743 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DOSIVAC COMÉRCIO DE BOMBAS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELLI ME<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>PAULA NERY RAMOS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DOSIVAC COMÉRCIO DE BOMBAS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI ME<br/>código IPAS270 · RPI 2720
31/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220159143 (09/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAULA NERY RAMOS<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2682
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170243715 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Cessionário: </b>PAULA NERY RAMOS<br />código IPAS270 · RPI 2476
17/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120195155 (05/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DOSIVAC S/A<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2341
27/11/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - DOSIVAC S. R. L.código 565 · RPI 1925
10/07/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. OSCAR ALBERTO PROLA TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. AGUINALDO MOREIRA.código 698 · RPI 1905
14/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1836
10/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES.código 400 · RPI 1145
23/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAEScódigo 250 · RPI 1125
03/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. FRANCO, BHERING ,BARBOSA E NOVAEScódigo 350 · RPI 1109
22/10/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1078 , DE 30/07/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAEScódigo 300 · RPI 1090
30/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. FRANCO , BHERING BARBOSA E NOVAEScódigo 300 · RPI 1078