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LOTERIA INSTANTÂNEA MINEIRA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/1990 por LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, processo nº 816015511. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816015511
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2002
TitularLOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ do titular17.255.670/0001-51
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 30

Serviços de sorteio, jogo e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816015511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1717
  2. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "LOTERIAINSTATÂNEA" * INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1133
  3. 21/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT O PÓPRIO código 250 · RPI 1116
  4. 17/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE LOTERIA INSTANTÂNEA *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1098
  5. 23/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE"LOTERIA INSTANTÂNEA"*INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1077

Outras marcas de LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 816015511 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.