Marca Nominativa depositada no INPI em
07/01/1991 por Melitta Group Management GmbH & Co. KG.,
processo nº 816015023.
Registro em vigor até 25/08/2032.
Número do processo
816015023
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
07/01/1991
Data da concessão
25/08/1992
Vigência até
25/08/2032
Titular
Melitta Group Management GmbH & Co. KG.
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 25
Artigos e utensílios de utilidade doméstica.
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220214001 (23/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MELITTA GROUP MANAGEMENT GMBH & CO. KG.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2689
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180025332 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MELITTA GROUP MANAGEMENT GMBH & CO. KG.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2464
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130106627 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Melitta Bentz GmbH & Co. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2375
14/08/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2171
23/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1846
21/10/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. JOUITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)código 565 · RPI 1403
19/11/1996MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDOS NEGADO PROVIMENTO * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDAcódigo 888 · RPI 1355
21/03/1995RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. MELITA HASHALTSPRODUKTE GMBH & CO KOMMANDITGESELLSCHAFT (DE) *INT. CLARKE MODET & CIA LTDAcódigo 515 · RPI 1268
16/08/1994REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.*INT. CLARKE MODET E CIA LTDAcódigo 805 · RPI 1237
13/07/1993Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. MERITTA HAUSHALTSPRODUTE GMBH & CO KOMMANDITGESELLSCHAFT (DE) *INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDAcódigo 510 · RPI 1180
25/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDAcódigo 400 · RPI 1134
21/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDAcódigo 250 · RPI 1116
17/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDAcódigo 350 · RPI 1098
16/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CLARKE MODET. DO BRASIL LTDAcódigo 300 · RPI 1076