Marca Nominativa depositada no INPI em
20/03/1991 por CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA,
processo nº 816006636.
Registro em vigor até 03/12/2026.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816006636 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240392526 (04/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Cedente: </b>ASSOC. DA UNIÃO ESTE BRAS. DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA<br/>código IPAS270 · RPI 2803
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160352084 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOC. DA UNIAO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SETIMO DIA.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br />código IPAS270 · RPI 2400
25/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1916
03/12/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ROSANA CARVALHO DE ANDRADEcódigo 400 · RPI 1357
18/06/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ROSANA CARVALHO DE ANDRADEcódigo 250 · RPI 1333
23/01/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ROSANA CARVALHO DE ANDRADEcódigo 350 · RPI 1312
15/08/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT ROSANA ANDRADEcódigo 300 · RPI 1289
10/01/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. ROSANA C ANDRADEcódigo 261 · RPI 1258
23/11/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTYO *INT. ROSMA C.DE ANORADEcódigo 210 · RPI 1199
29/06/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. LINHARES E LINHAREScódigo 100 · RPI 1178