Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESTÚDIO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210364183 (20/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO ELDORADO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2655
09/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120075773 (22/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>RÁDIO ELDORADO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2318
01/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2130
10/05/2011RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESTÚDIO".código 269 · RPI 2105
29/08/1995SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL EXAME REVISÃO ADMINISTRATIVA REGISTRO N 780 409 574 IMPEDITIVO * INT CRUZEIRO NEWMARC MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 286 · RPI 1291
10/01/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. NEWTON SILVEIRAcódigo 210 · RPI 1258
21/06/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 780409574 *INT CRUZEIROcódigo 100 · RPI 1229
06/08/1991Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED(S) 780409574 E 815925360 *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PA. E MARCAS LTDAcódigo 200 · RPI 1079