COLGATE BECAUSE YOUR SMILE WAS MEANT TO LAST A LIFETIME
Registro Extinto
Marca Mista depositada no INPI em
18/02/1991 por COLGATE-PALMOLIVE COMPANY,
processo nº 815990707.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815990707
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
Propaganda
Data do depósito
18/02/1991
Data da concessão
06/05/1997
Vigência até
06/05/2007
Titular
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10
Papel e papelão.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815990707 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/11/2007PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. WB 800070039839, DE 13/03/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTROcódigo 735 · RPI 1925
27/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ART. 233 DA LPIcódigo 700 · RPI 1925
06/05/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. MOMSEN LEONARDOScódigo 400 · RPI 1379
16/01/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 250 · RPI 1311
22/08/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 350 · RPI 1290
14/02/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 300 · RPI 1263
12/07/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 261 · RPI 1232
12/07/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1215, DE 15/03/94 TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARATAL DECISÃO * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 295 · RPI 1232
15/03/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 270 · RPI 1215
14/01/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 210 · RPI 1102
30/07/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 73 DO CPI *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 100 · RPI 1078