Marca Nominativa depositada no INPI em
13/02/1991 por T T C TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIA CONSULT E COM LTDA,
processo nº 815987730.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 55
Serviços de pesquisa e análise de materiais para fins industriais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. MOLANTIcódigo 150 · RPI 1145
30/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/Ccódigo 250 · RPI 1126
10/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRANS=ERENCIA DE TECNOLOGIA CONSULTORIA" *INT. MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1110
17/09/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIA CONSULTORIA" *INT. MOLANT PROP IND. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1085