Marca Nominativa depositada no INPI em
13/02/1991 por IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.,
processo nº 815987315.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2604
21/07/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200013285 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAURICIO MEURER MELLO COSMETICOS MEI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2585
16/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130092215 (08/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2354
14/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1836
24/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS EPATS S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1147
14/07/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1128
24/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. SERVTRADE - SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1112
20/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1081