Marca Mista depositada no INPI em
24/01/1991 por ART LUZ COMERCIO E ARTE EM VIDROS LTDA ME,
processo nº 815973462.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 25, 53
Serviços de desenho técnico e desenho artístico.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
23/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDOS. PETIÇÃO RJ N§025597, DE 7/08/95 E SP N§031156, DE 13/09/95. *INT. REMARCAcódigo 821 · RPI 1435
09/01/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ(S) ART LUZ INDÚSTRIA E COMERCIO S/A (SP) E ART LUX CLICHERIA FOTOLITO ARTE FINAL E PROG LTDA (SP) * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1310
06/06/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. REMARCAcódigo 400 · RPI 1279
08/11/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1249
30/03/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. ART. LUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SP) *INT. REMARCA REG. DE M. E PAT. S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1165
13/10/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. REMARCA REGSITRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1141
17/12/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON, ART-LUZ INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1098
23/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 300 · RPI 1077