Marca Mista depositada no INPI em
21/12/1990 por ALAIN MIKLI INTERNATIONAL,
processo nº 815969910.
Registro em vigor até 24/06/2027.
Número do processo
815969910
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
21/12/1990
Data da concessão
24/06/1997
Vigência até
24/06/2027
Titular
ALAIN MIKLI INTERNATIONAL
UF · País
— · FR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 45
ÓCULOS, LENTES PARA ÓCULOS E LENTES ÓTICAS, ARMAÇÕES PARA ÓCULOS, ÓCULOS DE SOL, MONÓCULOS, ÓCULOS PARA ESPORTES E ESTOJOS PARA ÓCULOS.
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170115006 (11/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALAIN MIKLI INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2418
09/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170081758 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ALAIN MIKLI INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS e nomeado novo representante Eduardo Magalhães Machado com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2418
17/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130003359 (08/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>ALAIN MIKLI INTERNATIONAL<br />código IPAS270 · RPI 2367
19/05/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2002
24/06/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1386
29/04/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. DANIEL & CIAcódigo 250 · RPI 1378
17/12/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1359
13/08/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1341
16/07/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT DANIEL & CIAcódigo 261 · RPI 1337
11/04/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1271
03/05/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. DANIEL & CIAcódigo 261 · RPI 1222
17/12/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIAcódigo 210 · RPI 1098
09/07/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 814717500 E ART. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL * INT. DANIEL & CIA.código 100 · RPI 1075