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COME COME LANCHONETE & RESTAURANTE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/1990 por RESTAURANTES E LANCHONETES COME COME LTDA, processo nº 815963173. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815963173
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1990
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRESTAURANTES E LANCHONETES COME COME LTDA
CNPJ do titular35.217.892/0001-61
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LANCHONETE & RESTAURANTE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30, 50

Carnes, aves e ovos para alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815963173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  2. 25/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. FAUSTO A. SOBREIRA código 250 · RPI 1373
  3. 22/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LANCHONETE & RESTAURANTE" * INT FAUSTO A. SOBREIRA código 350 · RPI 1351
  4. 10/03/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815805136 *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 200 · RPI 1110
  5. 23/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LANCHONETE & RESTAURANTE" *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA. código 300 · RPI 1077

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 815963173 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.