Marca Mista depositada no INPI em
12/12/1990 por RESTAURANTES E LANCHONETES COME COME LTDA,
processo nº 815963173.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LANCHONETE & RESTAURANTE"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10, 30, 50
Carnes, aves e ovos para alimentação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815963173 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2003ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.Parágrafo único do Art. 162 da LPI.código 150 · RPI 1718
25/03/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. FAUSTO A. SOBREIRAcódigo 250 · RPI 1373
22/10/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LANCHONETE & RESTAURANTE" * INT FAUSTO A. SOBREIRAcódigo 350 · RPI 1351
10/03/1992Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 815805136 *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRAcódigo 200 · RPI 1110
23/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LANCHONETE & RESTAURANTE" *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA.código 300 · RPI 1077