Marca Mista depositada no INPI em
28/11/1990 por EDIBRAN EDITORA BRASIL NATUREZA LTDA,
processo nº 815949910.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30
Papel e papelão.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815949910 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPI.código 700 · RPI 1821
27/09/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT DOUGLAS HAMILTONcódigo 400 · RPI 1243
29/03/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.*INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZcódigo 262 · RPI 1217
05/01/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.ARQUIVAMENTO *INT. DOUGLAS HAMILTONcódigo 210 · RPI 1153
18/08/1992ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁG. TERCERIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZcódigo 140 · RPI 1133
14/04/1992Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL * INT DOUGLAS HAMILTONcódigo 025 · RPI 1115
17/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZcódigo 350 · RPI 1098
09/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT DOUGLAS H QUEIROZcódigo 300 · RPI 1075