Marca Mista depositada no INPI em
30/11/1990 por SAÚDE E ENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,
processo nº 815949049.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2013Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2242
03/01/2012PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (NPRJ) 020100008574 DE 29/01/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 735 · RPI 2139
13/12/2011ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (TALENTO S/A) PET. (NPRJ) 020080127506 DE 06/10/2008. * INT. CÉLIA LOPES MIRANDA.código 720 · RPI 2136
28/09/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS DEVIDAS ASSINATURAS DOS REPRESENTANTES DA CEDENTE E CESSIONÁRIA, BEM COMO SUAS QUALIFICAÇÕES NAS SOCIEDADES, CONFERINDO-LHES PODERES PARA ALIENAR A MARCA.PET (RJ) 020080127506 DE 06/10/2008INT. CÉLIA LOPES MIRANDAcódigo 698 · RPI 2073
06/03/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1887
22/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1859
30/08/2005Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.código 695 · RPI 1808
30/08/2005Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 10803 DE 26/07/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO Nº (RJ ) 031500 DE 16/07/2002, DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.código 795 · RPI 1808
26/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1803
19/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.código 400 · RPI 1155
07/07/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 250 · RPI 1127
17/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 350 · RPI 1111
16/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS S. QUERIDOcódigo 300 · RPI 1076
Mesma marca em outras classes
SAÚDE ENERGIA30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SAÚDE ENERGIA30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Outras marcas de SAÚDE E ENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.