Marca Nominativa depositada no INPI em
20/11/1990 por PROTISA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A,
processo nº 815936516.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo anterior à adoção da Classificação de Nice no Brasil (2000): ele foi classificado
pelo sistema nacional, e essa classificação ainda não consta na base de dados
abertos publicada pelo INPI para este processo.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZcódigo 150 · RPI 1145
07/07/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZcódigo 250 · RPI 1127
17/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZcódigo 350 · RPI 1111
16/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZcódigo 300 · RPI 1076
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