Marca Nominativa depositada no INPI em
22/11/1990 por TAPECARIA JABAQUARA LTDA,
processo nº 815931034.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 10, 15
Móveis e artigos do mobiliário em geral; Colchões, travesseiros e almofadas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815931034 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2726
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120140256 (17/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TAPECARIA JABAQUARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2348
07/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1835
18/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SUL AMERICA M. E PAT.código 400 · RPI 1133
07/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1114
03/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SUL AMERICA M. E P. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1096
02/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SUL AMÉRICA M. E PAT. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1074