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RHONEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/1991 por RHODIA, processo nº 815924569. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815924569
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/1991
Data da concessão20/12/1994
Vigência até20/12/2014
TitularRHODIA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Apostila: Com reivindicação de prioridade em 16/07/1990.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815924569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 24/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2068
  3. 15/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1945
  4. 22/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 1- RHONE-POULENC FIBRES. CED. 2- RHONE POULENC FIBRES ET POLYMERES. código 565 · RPI 1898
  5. 23/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. ANTONIO PALAZZI código 821 · RPI 1435
  6. 03/10/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: RONEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT RIQUIO VEMURA código 510 · RPI 1296
  7. 20/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RIQUIO UEMURA código 400 · RPI 1255
  8. 21/06/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 275 · RPI 1229
  9. 07/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC RONEX IND E COM LTDA (SP) * INT. ANTONIO PALAZZI código 210 · RPI 1114
  10. 10/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/07/90 *INT ANTONIO PALAZZI código 350 · RPI 1097
  11. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 300 · RPI 1074

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