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RHONEL

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/1991 por RHODIA, processo nº 815923767, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815923767
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/1991
Data da concessão03/10/2000
Vigência até03/10/2020
TitularRHODIA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

LENÇÓIS, ROUPAS DE CAMA, ROUPAS PARA O LAR.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>O registro é igual ou semelhantes e relativo a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim à marca transferida a través da petição 850170129802. código IPAS409 · RPI 2484
  2. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130176403 (11/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>RHODIA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Starling Leonardos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  3. 07/08/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2170
  4. 24/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2068
  5. 20/12/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1824
  6. 03/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1552
  7. 21/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1524
  8. 07/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1509
  9. 24/08/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI 1473, DE 30031999, PARA REEXAME DA MATERIA. código 296 · RPI 1494
  10. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHONE-POULENC FIBRES código 235 · RPI 1494
  11. 24/08/1999 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 043328 DE 11/09/1998, TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1494, DE 24/08/1999. código 175 · RPI 1494
  12. 30/03/1999 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART.224 DA LPI,CESS PHONE POULENC FIBRES ET POLYMERES,PET(SP) 033401,DE 17/10/96 código 165 · RPI 1473
  13. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440
  14. 11/11/1997 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 091 · RPI 1406
  15. 01/10/1991 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O REGISTRO 006520162 * INT. ANTONIO C. PALAZZI código 240 · RPI 1087

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