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RHONEL

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/1991 por RHODIA, processo nº 815923783. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815923783
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/1991
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2012
TitularRHODIA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 27 · subclasse 10, 20

Cortinas e tapetes em geral. Materiais para revestimento de interiores.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815923783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 24/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2068
  3. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  4. 20/12/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1824
  5. 08/09/1999 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 043342 DE 11/09/1998, TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1473, DE 30/03/1999. código 735 · RPI 1496
  6. 30/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHONE-POULENC FIBRES (FR). código 565 · RPI 1473
  7. 11/11/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 690 · RPI 1406
  8. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/07/90 * INT. ANTONIO C. PALAZZI código 400 · RPI 1133
  9. 14/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT ANTONIO C. PALAZZI código 250 · RPI 1115
  10. 10/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADEEM 16/07/90 *INT. ANTONIO C. PALAZZI código 350 · RPI 1097
  11. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 300 · RPI 1074

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