Marca Mista depositada no INPI em
07/01/1991 por CHANDAL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMP E EXP DE COSMÉTICOS LTDA.,
processo nº 815922990.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 145 · RPI 1123
18/02/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 002893150*INT. SÃO PAULO MARCAScódigo 100 · RPI 1107
02/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1074
Outras marcas de CHANDAL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMP E EXP DE COSMÉTICOS LTDA.
BLOSSON VILLE · Aguardando prazo de apresentação de oposição