Marca Mista depositada no INPI em
21/12/1990 por SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.,
processo nº 815915934, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
RECIPIENTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, SACOS E EMBALAGENS DE PAPEL E PAPELÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2374
21/07/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - RIPASA S/A CELULOSE E PAPELcódigo 565 · RPI 2011
25/09/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - LIMEIRA S A INDUSTRIA DE PAPEL E CARTOLINAcódigo 565 · RPI 1916
13/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1823
08/03/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SOMENTE PRODUTOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.código 090 · RPI 1783
03/11/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1765
19/08/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1702
12/08/2003RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.código 267 · RPI 1701
14/03/2000Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.PARA QUE A RECORRENTE APRESENTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE, CONSENTINDO QUE ESTA REGISTRE EM SEU NOME A PARTE DA MARCA APONTADA COMO IMPEDITIVA, REPRODUZIDA NO BOJO DO SEU CONJUNTO.código 060 · RPI 1523
16/03/1999Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO DO TITULAR DO REGISTRO IMPEDITIVO PARA REGISTRAR A MARCA EM SEU NOME.código 060 · RPI 1471
16/06/1998Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO QUE DEMONSTRE TER REQUERIDO A TRANSFERÊNCIA DA INTERIORIDADE IMPEDITIVA PARA O SEU NOME OU QUE AS EMPRESAS PERTENÇAM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, CONFORME RAZÕES DA PETIÇÃO DE RECURSO 010032 DE 29/03/93. *INT.F GARCIA Gcódigo 060 · RPI 1434
01/06/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.RETIFICACAO DA RPI 1156, DE 26/01/93, POR OMISSAO DA ETIQUETA *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHIcódigo 100 · RPI 1174
01/06/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHIcódigo 210 · RPI 1174
26/01/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 815915900)*INT. FERNANDO G. GNOCHHIcódigo 100 · RPI 1156
02/07/1991Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 815915900 *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHIcódigo 200 · RPI 1074