Marca Nominativa depositada no INPI em
20/12/1990 por DANONE LTDA.,
processo nº 815913311.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815913311 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2341
21/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1872
30/07/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1647
11/04/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JACQUES LABRUNIEcódigo 400 · RPI 1271
06/09/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃOcódigo 275 · RPI 1240
21/07/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. SANBRA SOCIEDADE ALGODOEIRA DO NORDESTE BRASILEIRO S/A (BR/SP) * INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECAGUSMÃOcódigo 210 · RPI 1129
25/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃOcódigo 350 · RPI 1108
09/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSE ROBERTO DÁFFONSECA GUSMÃOcódigo 300 · RPI 1075