Marca Mista depositada no INPI em
18/12/1990 por CAROLINA ZIMMERMANN ME,
processo nº 815911270.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815911270 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1803
25/03/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED MIRILOOK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SC). *INT. PORTOBELO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 565 · RPI 1373
02/04/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTEScódigo 690 · RPI 1322
28/03/1995ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET(SC) 2624/93 DE 03/12/93 CESSIONÁRIA CAROLINA ZIMMERMAN ME. * INT. PORTOBELO M. E PATENTEScódigo 720 · RPI 1269
23/08/1994Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.INT. PORTOBELO M. & PATENTEScódigo 620 · RPI 1238
03/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SUL AMERICA M. P. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1144
03/11/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. HDE IND. E COM. E REP. LTDA (BR/ SC) *INT. SUL AMERICA M. P. S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1144
07/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. M M MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1114
03/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1096
02/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1074