Marca Nominativa depositada no INPI em
18/12/1990 por ENERTEC DO BRASIL LTDA,
processo nº 815910940.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 30, 80
Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815910940 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/04/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2260
13/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1849
28/01/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MICROLITE S.A.código 565 · RPI 1673
12/01/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1133 DE 18/08/92 , TENDO EM VISTA PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA *INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAScódigo 295 · RPI 1154
12/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAScódigo 400 · RPI 1154
18/08/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAScódigo 150 · RPI 1133
07/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAScódigo 250 · RPI 1114
03/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAScódigo 350 · RPI 1096
02/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAScódigo 300 · RPI 1074