Marca Nominativa depositada no INPI em
14/12/1990 por FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA,
processo nº 815908890.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40, 70
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares; Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural; Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815908890 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2744
02/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200408796 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2613
22/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200408712 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cedente: </b>FUNDAÇÃO ITAÚ SOCIAL [BR] <br /><b>Cessionário: </b>FUNDAÇÃO ITAÚ SOCIAL<br />código IPAS270 · RPI 2607
22/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120004427 (16/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO ITAÚ CULTURAL<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2311
13/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1849
09/11/1999ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1505
29/12/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO CULTURAL" *INT. JOSÉ MARQUEScódigo 400 · RPI 1152
18/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOSÉ MARQUEScódigo 250 · RPI 1133
03/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INSTITUTO CULTURAL" *INT. JOSE MARQUEScódigo 350 · RPI 1096
25/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INSTITUTO CULTURAL" & INT JOSÉ MARQUEScódigo 300 · RPI 1073