Marca Mista depositada no INPI em
03/12/1990 por ANTIMISSIL COMERCIO E SERVICOS LTDA ME,
processo nº 815904649.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 700 · RPI 1313
25/07/1995DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.PORT FALTA DE CONTETACAO *INT. COLUMBIA REG DE MARCAS E PATENTEScódigo 900 · RPI 1286
20/12/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado."EX OFFÍCIO" * INT. COLUMBIA REG DE MARCAS E PATScódigo 550 · RPI 1255
10/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIET" *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1145
16/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 250 · RPI 1124
25/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIET" *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAScódigo 350 · RPI 1108
09/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIET" *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAScódigo 300 · RPI 1075