Marca Mista depositada no INPI em
30/11/1990 por PRAFESTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA.,
processo nº 815896190.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 28 · subclasse 10
Jogos, brinquedos e passatempos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815896190 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/04/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1892
10/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 400 · RPI 1145
10/11/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1133, DE 18/08/92, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL *INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 295 · RPI 1145
18/08/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 150 · RPI 1133
07/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 250 · RPI 1114
03/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 350 · RPI 1096
18/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 300 · RPI 1072