Marca Nominativa depositada no INPI em
01/11/1990 por RONALDO WALTER HORST ME,
processo nº 815886020.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815886020 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.O PRÓPRIOcódigo 150 · RPI 1266
16/08/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. O PRÓPRIOcódigo 275 · RPI 1237
01/09/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. POPO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA (BR/SP) *INT. O PRÓPRIOcódigo 210 · RPI 1135
31/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1113
19/11/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA (BR/SP) *INT. O PROPRIOcódigo 205 · RPI 1094
18/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1072