Marca Nominativa depositada no INPI em
31/10/1990 por MARIA JULIA DE OLIVEIRA ME,
processo nº 815884923.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 90
Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815884923 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1716
29/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. FAUSTO A SOBREIRAcódigo 400 · RPI 1139
19/05/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. FAUSTO A. SOBREIRAcódigo 250 · RPI 1120
04/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. FAUSTO A. SOBREIRAcódigo 350 · RPI 1105
18/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRAcódigo 300 · RPI 1072
Mesma marca em outras classes
ESTRELA DO LAR35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)