Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210419434 (01/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FÁBRICA CORDEIRO LTDA-ME<br />código IPAS270 · RPI 2658
12/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120232096 (21/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>FÁBRICA CORDEIRO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA<br />código IPAS270 · RPI 2349
30/03/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2047
30/03/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO CORDEIRO LTDA MEcódigo 565 · RPI 2047
14/03/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA E OS §S 1° E 2° DA CLÁUSULA SÉTIMA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DA CEDENTE E PREENCHA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS CORRETOS DA CESSIONÁRIA. *INT. CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA.código 690 · RPI 1836
29/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. TRADE MARK - LEG. DE SERV. EMPRES. LTDAcódigo 400 · RPI 1139
19/05/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TRADE MARK- LEG. DE SERV. EMPRES. LTDA.código 250 · RPI 1120
04/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. TRADE MARKcódigo 350 · RPI 1105
18/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. TRADE MARK - LEG. DE SERV. EMPPESLTDAcódigo 300 · RPI 1072