Marca Nominativa depositada no INPI em
19/11/1990 por THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS,
processo nº 815884206, nas classes 41.
Registro em vigor até 07/04/2032.
Número do processo
815884206
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
19/11/1990
Data da concessão
07/04/1992
Vigência até
07/04/2032
Titular
THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS
SERVIÇOS E ATIVIDADES DE CARÁTER EDUCACIONAL, ASSOCIATIVO E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA; CURSOS, EDUCAÇÃO, ENSINO, CURSOS DE FORMAÇÃO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815884206 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220050153 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO E MINATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2669
02/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190070718 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)<br /><b>Cessionário: </b>THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS<br />código IPAS270 · RPI 2530
26/03/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190070718 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS<br /><b>Procurador: </b>Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CORRETAMENTE DATADO. APRESENTE PROCURAÇÃO DA CEDENTE CONTENDO PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR AS MARCAS.<br />código IPAS267 · RPI 2516
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110075586 (17/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS (AMORC) GRANDE LJ. DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2252
17/05/2005Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1791, DE 03/05/2005, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHOcódigo 795 · RPI 1793
17/05/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1793
03/05/2005CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.código 991 · RPI 1791
07/04/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 400 · RPI 1114
07/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 250 · RPI 1114
26/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT PAULO C. OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1095
11/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO & INT PAULO C OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1071