Marca Mista depositada no INPI em
24/10/1990 por M CARMELA ALIMENTOS INDUSTRIA COMERCIO E REPR LTDA - ME,
processo nº 815882653.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815882653 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1924
05/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDAcódigo 400 · RPI 1353
14/05/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDAcódigo 265 · RPI 1328
10/10/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDAcódigo 210 · RPI 1297
04/04/1995INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006772374* INT/. SR. ASS.código 100 · RPI 1270
30/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SR ASSESSORIA E CONS. DE PROP. IND. LTDAcódigo 300 · RPI 1239
18/06/1991Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 815767463 *INT. SR ASSESSORIAcódigo 200 · RPI 1072