Marca Nominativa depositada no INPI em
12/11/1990 por SITKA CORPORATION,
processo nº 815879601.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815879601
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
12/11/1990
Data da concessão
21/04/1992
Vigência até
21/04/2002
Titular
SITKA CORPORATION
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 40, 55, 80
Discos e fitas em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815879601 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1716
21/04/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM, 15/05/90. *INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1116
24/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANIEL & CIAcódigo 250 · RPI 1112
19/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.REIVINDICAÇ2AO DE PRIORIDADE EM 15/05/90*INT. DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1094
11/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/05/90 *INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1071
28/05/1991ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO. *INT. DANIEL & CIAcódigo 230 · RPI 1069