Marca Nominativa depositada no INPI em
09/11/1990 por SOCIETE DES PRODUITS D'ARMAGNAC SAS,
processo nº 815878664.
Registro em vigor até 13/10/2032.
Número do processo
815878664
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
09/11/1990
Data da concessão
13/10/1992
Vigência até
13/10/2032
Titular
SOCIETE DES PRODUITS D'ARMAGNAC SAS
UF · País
— · FR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220205583 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIETE DES PRODUITS D'ARMAGNAC SAS<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2688
08/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210320059 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE DES PRODUITS D'ARMAGNAC SAS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2644
29/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120169365 (03/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE DES PRODUITS D'ARMAGNAC<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2334
11/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120113845 (10/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIETE DES PRODUITS D'ARMAGNAC<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2327
11/12/2007CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1835, DE 07/03/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR DO REGISTRO.código 991 · RPI 1927
07/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1835
13/10/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MOMSEN , LEONARDOScódigo 400 · RPI 1141
25/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.código 250 · RPI 1134
28/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.código 350 · RPI 1117
12/11/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1074 DE 02/07/91 , POR INCORREÇÃO NO TITULAR. * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 1093
02/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 1074