CITICLUB/O UNICO SEGURO DE VIDA NO BRAS. O RESTO E SEG.
Registro Extinto
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/11/1990 por CITIBANK, N.A.,
processo nº 815876890.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815876890
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08/11/1990
Data da concessão
10/11/1992
Vigência até
10/11/2002
Titular
CITIBANK, N.A.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 30
Serviços de seguro e resseguro.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815876890 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1803
10/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1145
01/09/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1135
05/05/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1118
03/12/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1072 DE 18/06/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA EXPRESSÃO DE PROPAGANDA INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1096
18/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARLENE DANTAScódigo 300 · RPI 1072