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NOVOGÁS COMPANHIA NORDESTINA DE GÁS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1990 por LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A., processo nº 815871686. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815871686
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/1990
Data da concessão15/06/1999
Vigência até15/06/2019
TitularLIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
CNPJ do titular60.886.413/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO COMPANHIA NORDESTINA DE GÁS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 35, 41

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO ECONTROLE DE GÁS E REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MONTAGEM DE INSTALAÇÃO DE GÁS. SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO ECONTROLE DE GÁS E REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MONTAGEM DE INSTALAÇÃO DE GÁS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815871686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160258186 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  2. 23/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2081
  3. 28/09/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2073
  4. 31/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2069
  5. 01/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1856
  6. 29/05/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NOVOGÁS - COMPANHIA NORDESTINA DE GÁS (BR/PE) código 565 · RPI 1586
  7. 15/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1484
  8. 26/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1464
  9. 24/11/1992 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. C/REV. ADM. 813806291 INT. VIEIRA DE MELLO código 240 · RPI 1147
  10. 09/06/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. NORTE GAS BUTANO DISTRIBUIDOR A LTDA (BR/CE) * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 205 · RPI 1123
  11. 11/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA NORDESTINA DE GÁS" * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES. código 300 · RPI 1106
  12. 18/06/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO SEU OBJETO SOCIAL E AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO OU PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA O EXERCÍTO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NA CLASSE 37.35 * INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES ADVS. código 090 · RPI 1072

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 815871686 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.