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MARTELL X O SUPREME I & F - FONDEE EN 17 15

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1990 por MARTELL & CO, processo nº 815867999. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815867999
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2012
TitularMARTELL & CO
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815867999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  3. 31/12/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CED. SOCIETÉ FLECHOISE DE PARTICIPATIONS.(NOME ALTERADO). código 565 · RPI 1669
  4. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOND'EE EN 1715" COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 21/08/90*INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1133
  5. 09/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA. código 250 · RPI 1123
  6. 18/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FONDÉE EN 1715" (COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 21/08/90*INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1107
  7. 25/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO FONDEE EM 1715 - COM REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 21/08/90 * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1073

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 815867999 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.