Marca Mista depositada no INPI em
30/10/1990 por MARTELL & CO,
processo nº 815867999.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
815867999
Situação
Registro
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
30/10/1990
Data da concessão
18/08/1992
Vigência até
18/08/2012
Titular
MARTELL & CO
UF · País
— · FR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2219
07/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1835
31/12/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CED. SOCIETÉ FLECHOISE DE PARTICIPATIONS.(NOME ALTERADO).código 565 · RPI 1669
18/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOND'EE EN 1715" COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 21/08/90*INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1133
09/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANIEL & CIA.código 250 · RPI 1123
18/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FONDÉE EN 1715" (COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 21/08/90*INT. DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1107
25/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO FONDEE EM 1715 - COM REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 21/08/90 * INT DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1073
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical