Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 10, 20
Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260038469 (19/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONTANA QUÍMICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2881
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230120063 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTANA QUÍMICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2727
16/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160000063 (04/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MONTANA QUÍMICA SA<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br />código IPAS270 · RPI 2380
02/10/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1917
27/06/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1851
21/02/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT MAURO BARCELLOS MIRANDAcódigo 400 · RPI 1316
21/02/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1310, DE 09/01/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT MAURO BARCELLOS MIRANDAcódigo 295 · RPI 1316
09/01/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MAURO BARCELLOS MIRANDAcódigo 250 · RPI 1310
15/08/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT MAURO BARCELLOS MIRANDAcódigo 350 · RPI 1289
21/02/1995Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHOS DE CONCSSÃO DE REGISTRO, NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NARPIS 11114 DE 07/04/92, 1095 DE 26/11/91E 1073 DE 25/06/91, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE. *INT. FERNANDO LUIZ ANDREAZZAcódigo 795 · RPI 1264
21/02/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃOOCORRIDA NA RPI 1071 DE 11/06/91, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE. *INT. MAURO BARCELLOS MIRANDAcódigo 300 · RPI 1264
18/10/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 1071 DE 11/06/91, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE *INT. MAURO BARCELLOS MIRANDAcódigo 300 · RPI 1246
21/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARUO BARCELLOS MIRANDAcódigo 250 · RPI 1116
26/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. MAURO BARCELLOS MIRANDAcódigo 350 · RPI 1095
11/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. MAURO BARCELLOS MIRANDAcódigo 300 · RPI 1071