Marca Nominativa depositada no INPI em
29/10/1990 por NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA,
processo nº 815865554, nas classes 29.
Registro em vigor até 17/05/2035.
COALHADA, COALHO, CREME BATIDO, CREME CHANTILLY, CREME DE LEITE, LEITE IN NATURA, EM PÓ E CONDENSADO, MARGARINA, NATA, QUEIJOS E SORO DE LEITE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250173092 (05/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2839
21/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240458620 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cedente: </b>NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2820
29/10/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240458620 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o art. 135 da LPI e a não inclusão dos registros nº 815865597, 829925848, 904812804, 904812847, 904812952, 904812995 e 814639879 no termo de cessão das marcas afetadas pela presente transferência, deverá o usuário requerer a cessão das marcas relacionadas para o mesmo cessionário. Em caso de não cumprimento, cumprimento insatisfatório ou extemporâneo da presente exigência, o exame da petição em pauta correrá normalmente após os 60 dias estipulados no art. 224 da LPI, acarretando no cancelamento de ofício dos registros citados em caso de deferimento da transferência.<br />código IPAS267 · RPI 2808
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150234228 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2462
06/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150193991 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>NHA BENTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2383
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150175032 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2363
16/09/2008PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1967
05/09/2006Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ: COMPANHIA EDITORA NACIONAL (SP)código 511 · RPI 1861
17/05/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1793
21/12/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.código 353 · RPI 1772
18/07/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONS. 1- CHOCOLATES KOPENHAGEN LTDA.(BR/SP). 2-J. MACÊDO ALIMENTOS S.A. (BR/SP).código 009 · RPI 1541
02/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1432
18/06/1991Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 811360750 (SUB-JUDICE) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 200 · RPI 1072