Marca Nominativa depositada no INPI em
26/10/1990 por CHIESI FARMACÊUTICA LTDA.,
processo nº 815863500, nas classes 05.
Registro em vigor até 29/09/2032.
PRODUTO FARMACÊUTICO PARA USO HUMANO INDICADO COMO BRONCODILATADOR.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220255668 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHIESI FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br />código IPAS270 · RPI 2693
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120169315 (28/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CHIESI FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2348
05/07/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2113
01/03/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1782
29/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SILLERO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1139
19/05/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 250 · RPI 1120
04/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 350 · RPI 1105
11/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 300 · RPI 1071