Marca Nominativa depositada no INPI em
10/10/1990 por INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS KUNZ LTDA,
processo nº 815860854.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815860854 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 145 · RPI 1156
22/09/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 814382690 * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA.código 100 · RPI 1138
03/12/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. CHOCOLATES GAROTO S/A (BR/ES) INT. MARIO DE ALMEIDAcódigo 205 · RPI 1096
18/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 300 · RPI 1072