Marca Nominativa depositada no INPI em
23/10/1990 por UNICORT PAPEIS LTDA.,
processo nº 815857195.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10
Papel e papelão.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815857195 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/02/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1937
13/11/2007ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI. (PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 031658/02, CES. BRATA LTDA. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA - ADVOGADOS.código 720 · RPI 1923
13/11/2007DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1923
20/09/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA, PROMOVENDO SE FOR O CASO A DEVIDA ALTERAÇÃO, REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A INDICAÇÃO PRECISA DO NÚMERO DO PROCESSO A SER TRANSFERIDO E PROVE QUE O SR. ALOYSIO ROMER DE BENDERSKY, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTARIOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA.código 690 · RPI 1811
03/05/2005Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. UNIPAPER INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA. (BR/SP) PET(SP) 042911, DE 24/11/2004código 552 · RPI 1791
28/07/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SANDOVAL C.OLIVEIRAcódigo 400 · RPI 1130
31/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRAcódigo 250 · RPI 1113
19/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1094
04/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT SANDOVAL C OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1070