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Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/1990 por SANTANA S/A. DROGARIA FARMACIAS, processo nº 815847971. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815847971
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1990
Data da concessão13/10/1992
Vigência até13/10/2022
TitularSANTANA S/A. DROGARIA FARMACIAS
CNPJ/CPF do titular15.103.047/0001-58
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815847971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência dos processos nºs 815847955 e 815847963, (petição nº 850200350678) para outro titular. código IPAS409 · RPI 2600
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170031435 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130230846 (27/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Celso de Carvalho Mello<br /><b>Cessionário: </b>SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  4. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120149542 (06/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMAIS FRANCHISING S.A.<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  5. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120149521 (06/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMAIS FRANCHISING S.A.<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  6. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130074018 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>FARMAIS FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  7. 29/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2195
  8. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1923
  9. 01/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1834
  10. 18/04/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1528
  11. 02/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PREDIMAR DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA.(BR/SP).*INT. LUIZ ROBERTO FERNANDO. código 565 · RPI 1432
  12. 13/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ATALIBA MOTTA código 400 · RPI 1141
  13. 02/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ATALIBA MOTTA código 250 · RPI 1122
  14. 11/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ATALIBA MOTTA código 350 · RPI 1106
  15. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ATALIBA MOTTA código 300 · RPI 1071

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