Marca Nominativa depositada no INPI em
23/11/1990 por BIMEDA-MOGIVET FARMACÊUTICA S/A,
processo nº 815845090, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE USO VETERINÁRIO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120063286 (02/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIMEDA-MOGIVET FARMACÊUTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2324
16/07/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2219
31/08/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2069
15/05/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1897
15/03/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1784
02/01/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MINERTHAL PRODUTOS AGRO PECUARIOS LTDA (BR/SP) * INT MARIA VILMA DA CONCEICAO OLIVEIRAcódigo 565 · RPI 1309
13/10/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1141
02/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TINOCO OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1122
11/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. TINOCO OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1106
11/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1071