Marca Nominativa depositada no INPI em
23/11/1990 por UNILEVER N.V.,
processo nº 815844026.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815844026
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
23/11/1990
Data da concessão
25/05/1993
Vigência até
25/05/2003
Titular
UNILEVER N.V.
UF · País
— · NL
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 90
Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1803
22/11/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ELIDA GIBS B V (NL) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTELcódigo 565 · RPI 1251
23/08/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIAS GESSY LEVER LTDA(BR/SP) *INT. LUIS CARLOS GALVAOcódigo 565 · RPI 1238
25/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ELZA POSSINHAS PIMENTELcódigo 400 · RPI 1173
16/06/1992Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. ELZA MARIA ROSSINHAS PIMENTELcódigo 025 · RPI 1124
11/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. GERVASIO MENDES ANGELOcódigo 350 · RPI 1106
11/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. GERVASIO MENDES ANGELOcódigo 300 · RPI 1071