Marca Nominativa depositada no INPI em
23/11/1990 por TREVISAN CONSULTORES DE EMPRESAS LTDA,
processo nº 815843356.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 31, 32, 34
Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2726
03/01/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130196329 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TREVISAN CONSULTORIA GESTAO E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renata Gonçalves Penna<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2388 EM 11/10/2016.<br />código IPAS271 · RPI 2400
11/10/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130196329 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TREVISAN CONSULTORIA GESTAO E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renata Gonçalves Penna<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DATADO, FAZENDO CONSTAR O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR, BEM COMO A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA, QUALIFICANDO SEUS SIGNATÁRIOS E COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR RESPECTIVAMENTE A MARCA.<br />código IPAS267 · RPI 2388
10/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120144295 (23/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TREVISAN CONSULTORES DE EMPRESAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2340
01/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1834
28/10/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DO SR. EDUARDO AUGUSTO ROCHA POCETTI, COM PODERES EXPRESSOS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE.código 690 · RPI 1712
25/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PRAXIS ASS. PROP. IND. LTDAcódigo 400 · RPI 1134
07/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PRAXIS ASS EM PROP IND LTDA.código 250 · RPI 1114
03/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PRAXIS - ASSESSORIA EM PROP. INDUSTRIAL LTDA.código 350 · RPI 1096
11/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PRAXIS - ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDAcódigo 300 · RPI 1071
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